2015-01-03

A FORÇA DO “MENSAGEIRO”…

Foto de A.Bondoso


 A FORÇA DO “MENSAGEIRO”…
…ou a energia do “morto”!

         Ontem, ou mesmo antes, havia decidido escrever sobre a monotonia e a falta de energia da (não) mensagem do PR. Para além dos defeitos apontados, acresce que a narrativa do inquilino de Belém foi incapaz de transmitir uma réstia de esperança, incapaz de mostrar inconformismo, incapaz de motivar.
         Completamente rendido.
         Pelo menos dizer-nos com garra e com algum sentido de liderança, como repete Kevin Costner – exatamente o protagonista do filme que passou mais uma vez numa das nossas TVs – a célebre frase “Shakspeariana” - «pelo menos morreremos sem os arreios nas costas». Poderemos estar em pobreza extrema, quase na miséria; o desemprego a níveis nunca vistos; a emigração forçada como nunca…mas, convenhamos, ninguém se sente motivado a “reagir” ouvindo a cassete riscada do “compromisso”.
         O inquilino de Belém foi um fraco mensageiro…e eu sei que, apesar de tudo, não se deve matar o mensageiro. Mas, sinceramente, é preciso outro tipo de discurso. Mesmo eivado de utopia perante um cenário apocalítico.
         Curiosamente, saltou-me à vista hoje no JN – não sei se em forma de editorial, embora esteja assinado pelo Diretor – um artigo de opinião em que o autor vai buscar o drama “A birra do morto”, de Vicente Sanches, para enfatizar a sua tese de que o atual inquilino de Belém não está morto:
“O segredo, guardado para o fim, está em saber qual é a maior birra: se a do morto que não quer ser enterrado, se a de quantos à volta já lhe atiram pazadas em cima”.
         E que, acrescenta, para além de não estar morto – o atual PR vai mesmo “condicionar a constituição de qualquer novo governo. Eis o poder de um Presidente”.
         Nada nesta vida política (à) portuguesa é impossível…e pode mesmo acontecer que o tal inquilino, num último esforço de prova de vida, vá por esse caminho. Contudo, para quem teve – até agora – uma leitura absolutamente restritiva dos poderes presidenciais, não me parece que o “morto” possa ir muito mais além, sob pena de bloquear o funcionamento das instituições, iniciativa que ele sempre tem recusado.
         De acordo com o artigo 133º da CRP, uma das suas competências (alínea f) é nomear o Primeiro Ministro nos termos do nº1 do artigo 187º que preceitua exatamente isto: - 1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
         Tudo o que se possa especular para além disto é, a esta distância do próximo ato eleitoral, um exercício de leituras e de desejos. Só mesmo depois das eleições é que se pode encontrar um caminho. E ele será encontrado, independentemente de saber se o «mensageiro» está mais morto que vivo!
António Bondoso
Jornalista

Jan.2015

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